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segunda-feira, 4 de fevereiro de 2013

Requisitos Fitossanitários: produtos permitidos de entrada no Brasil

Fonte: ANAC

Confira a lista dos produtos provenientes do exterior permitidos de entrada no Brasil:
  •  Azeites;
  •  Produtos de origem vegetal industrializados, embalados a vácuo, enlatados, em salmoura e outros conservantes;
  •  Chocolates;
  •  Bebidas em geral (chás, sucos e refrigerantes);
  •  Erva-mate elaborada e embalada;
  •  Pó para sorvetes e sobremesas, embalado;
  •  Féculas embaladas;
  •  Margarina e pasta de cacau;
  •  Café solúvel;
  •  Café torrado e moído;
  •  Glicose e açúcar refinado e embalado;
  •  Cigarros.

Requisitos Fitossanitários: produtos agropecuários

Fonte: ANAC

Confira a lista dos produtos agropecuários que não podem ingressar no Brasil sem autorização:
  • Frutas e hortaliças frescas;
  •  Insetos, caracóis, bactérias e fungos.;
  • Flores, plantas ou partes delas;
  •  Bulbos, sementes, mudas e estacas;
  •  Charutos;
  •  Tabaco para narguilê contendo mel em sua composição;
  •  Animais de companhia, como cães e gatos, sem o Certificado Zoossanitário Internacional, pois podem transmitir a raiva, entre outras doenças;
  •  Aves domésticas e silvestres, pois podem albergar o vírus da influenza (gripe aviária);
  •  Espécies exóticas, pescados, aves ornamentais e abelhas, pois podem transmitir doenças que não existem no Brasil;
  •  Carnes de qualquer espécie animal, in natura ou industrializadas (embutidos, presuntos, defumados, salgados, enlatados), pois podem conter agentes infecciosos. 
  • Leite e produtos lácteos, como queijos, manteiga, doce de leite, iogurtes, pois, além de necessitarem de condições especiais de conservação, ainda podem conter agentes infecciosos;
  •  Produtos apícolas (mel, cera, própolis etc.) porque podem albergar agentes infecciosos;
  •  Ovos e derivados, pois também requerem condições especiais de conservação e podem conter agentes infecciosos;
  •  Pescados e derivados, pela mesma razão anterior;
  •  Sêmen e embriões, considerados materiais de multiplicação animal, potencializando o risco de disseminação de doenças;
  •  Produtos biológicos veterinários (soro, vacinas e medicamentos) requerem registro junto ao MAPA;
  •  Alimentos para animais (ração, biscoitos para cães e gatos, courinhos de morder) requerem registro junto ao MAPA;
  •  Terras;
  •  Madeiras brutas não tratadas;
  •  Agrotóxicos;
  •  Fertilizantes;
  •  Material biológico para pesquisa científica, entre outros, como amostras de animais, vegetais ou suas partes e kits para diagnóstico laboratorial;
  •  Comida servida a bordo;
  •  Produtos de origem animal e vegetal adquiridos em lojas francas no exterior.

Requisitos Fitossanitários: entrada de produtos de origem animal

Fonte: ANAC

O viajante que entra no Brasil, proveniente do exterior, deve se precaver quanto aos produtos de origem animal:

Só podem entrar no Brasil se autorizados previamente pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA). Essa autorização deverá ser solicitada pelo viajante, antes da viagem, à representação do Ministério em seu estado. Além disso, o viajante deverá solicitar à autoridade veterinária oficial do país de origem do produto a emissão do certificado sanitário internacional, atendendo às exigências contidas na autorização concedida pelo MAPA, e apresentá-lo à fiscalização, quando da chegada ao Brasil.

O produtos de origem animal adquiridos em lojas francas localizadas em aeroportos brasileiros têm entrada livre no país, visto que já foram submetidos a controle prévio pelo MAPA, não sendo necessário apresentar nenhuma documentação ao MAPA, quando da chegada ao Brasil.

Saiba mais:

Requisitos Fitossanitários: entrada de produtos de origem vegetal

Fonte: ANAC 

O viajante que entra no Brasil deve precaver quanto aos produtos vegetais:

A entrada é livre no país, não sendo necessário apresentar nenhuma documentação ao Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA), quando da chegada ao Brasil: 
  •  Produtos de origem vegetal industrializados, bebidas e azeites.
Deverá providenciar junto ao órgão oficial do país de origem, a emissão do certificado fitossanitário e apresentá-lo à fiscalização do MAPA:
  • Produtos vegetais e suas partes, acompanhados de certificados fitossanitários emitidos pela autoridade competente do país de origem.
Os produtos de origem vegetal adquiridos em lojas francas localizadas em aeroportos brasileiros têm entrada livre no país, visto que já foram submetidos a controle prévio pelo MAPA, não sendo necessário apresentar nenhuma documentação ao MAPA, quando da chegada ao Brasil.

Saiba mais:

Requisitos Fitossanitários

Para proteger e reduzir o risco da introdução de novas doenças e pragas no País a importação de vegetais, partes, produtos e subprodutos está condicionada ao cumprimento de requisitos fitossanitários estabelecidos com base na categorização e análise de risco  pragas.

No Brasil, este controle é feito pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA).

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