O viajante que entra no Brasil, proveniente do exterior,
deve se precaver quanto aos produtos de origem animal:
Só podem entrar no Brasil se autorizados previamente pelo Ministério
da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA). Essa autorização deverá ser
solicitada pelo viajante, antes da viagem, à representação do Ministério em seu
estado. Além disso, o viajante deverá solicitar à autoridade veterinária oficial
do país de origem do produto a emissão do certificado sanitário internacional, atendendo
às exigências contidas na autorização concedida pelo MAPA, e apresentá-lo à
fiscalização, quando da chegada ao Brasil.
O produtos de origem animal adquiridos em lojas francas
localizadas em aeroportos brasileiros têm entrada livre no país, visto que já
foram submetidos a controle prévio pelo MAPA, não sendo necessário apresentar
nenhuma documentação ao MAPA, quando da chegada ao Brasil.
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