Confira a lista dos produtos agropecuários que não podem ingressar no Brasil sem autorização:
- Frutas e hortaliças frescas;
- Insetos, caracóis, bactérias e fungos.;
- Flores, plantas ou partes delas;
- Bulbos, sementes, mudas e estacas;
- Charutos;
- Tabaco para narguilê contendo mel em sua composição;
- Animais de companhia, como cães e gatos, sem o Certificado Zoossanitário Internacional, pois podem transmitir a raiva, entre outras doenças;
- Aves domésticas e silvestres, pois podem albergar o vírus da influenza (gripe aviária);
- Espécies exóticas, pescados, aves ornamentais e abelhas, pois podem transmitir doenças que não existem no Brasil;
- Carnes de qualquer espécie animal, in natura ou industrializadas (embutidos, presuntos, defumados, salgados, enlatados), pois podem conter agentes infecciosos.
- Leite e produtos lácteos, como queijos, manteiga, doce de leite, iogurtes, pois, além de necessitarem de condições especiais de conservação, ainda podem conter agentes infecciosos;
- Produtos apícolas (mel, cera, própolis etc.) porque podem albergar agentes infecciosos;
- Ovos e derivados, pois também requerem condições especiais de conservação e podem conter agentes infecciosos;
- Pescados e derivados, pela mesma razão anterior;
- Sêmen e embriões, considerados materiais de multiplicação animal, potencializando o risco de disseminação de doenças;
- Produtos biológicos veterinários (soro, vacinas e medicamentos) requerem registro junto ao MAPA;
- Alimentos para animais (ração, biscoitos para cães e gatos, courinhos de morder) requerem registro junto ao MAPA;
- Terras;
- Madeiras brutas não tratadas;
- Agrotóxicos;
- Fertilizantes;
- Material biológico para pesquisa científica, entre outros, como amostras de animais, vegetais ou suas partes e kits para diagnóstico laboratorial;
- Comida servida a bordo;
- Produtos de origem animal e vegetal adquiridos em lojas francas no exterior.
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