Confira a lista dos produtos provenientes do exterior permitidos
de entrada no Brasil:
- Azeites;
- Produtos de origem vegetal industrializados, embalados a vácuo, enlatados, em salmoura e outros conservantes;
- Chocolates;
- Bebidas em geral (chás, sucos e refrigerantes);
- Erva-mate elaborada e embalada;
- Pó para sorvetes e sobremesas, embalado;
- Féculas embaladas;
- Margarina e pasta de cacau;
- Café solúvel;
- Café torrado e moído;
- Glicose e açúcar refinado e embalado;
- Cigarros.
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