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quarta-feira, 24 de junho de 2015

Tuxtla Gutierrez - México

“Não pude entrar na Guatemala, pois quando sai pedi para fazerem o cancelamento da Exportação da moto temporário e no sistema da Guatemala está como definitivo. 

Fiquei aguardando e resolvi retornar e ver se consigo uma empresa aqui em Tuxtla que faça o transporte aéreo ou em Vera Cruz que leve a moto de navio. Caso contrario, vou deixa-la num hotel por um periodo até resolver a situação. Mais dois argentinos estavam com o mesmo problema e a senhora que nos atendeu disse que sempre é pela fronteira de Tecún Umán junto a cidade de Hidalgo que acontece este problema. Como fiz a fronteira pela cidade que liga El Carmen não puderam resolver.

Tentaram ligar para onde eu havia passado quando fui ao Alaska e não conseguimos resolver. Isso a 41 graus e para quem conhece essas fronteiras o guarda local me sugeriu que por segurança retornasse ao México. Pois já havia feito o ingresso meu na Guatemala e faltava o da moto. Já havia feito o cancelamento da moto no México para declarar a saída. Segundo problema como sair e entrar logo em seguida o sistema não aceitava, Mas com calma, tudo resolvido.

De novo no México... Vamos procurar alguma empresa que transporte a moto para America do Sul. Várias pessoas já tiveram o mesmo problema na fronteira da Guatemala e me disseram que na divisa da Costa Rica com a Nicarágua também tem ocorrido algo semelhante.“

Um guarda local se propôs a me ajudar , mas não aceitei a proposta dele e disse que minha moto fica no México se for preciso. “Queria que eu entrasse clandestino e me dava um bilhete para apresentar a outro guarda em El Salvador...”

Saiba mais em Marcelo Spode.

sábado, 29 de junho de 2013

Sistema Nacional de Áreas Protegidas no Uruguai

A proteção a biodiversidade, rica em fauna e flora,  torna-se umas da prioridades do governo uruguaio. A participação da sociedade civil e da articulação de todas as partes interessadas desempenham um papel fundamental na criação deste sistema.

segunda-feira, 4 de fevereiro de 2013

Requisitos Fitossanitários: produtos permitidos de entrada no Brasil

Fonte: ANAC

Confira a lista dos produtos provenientes do exterior permitidos de entrada no Brasil:
  •  Azeites;
  •  Produtos de origem vegetal industrializados, embalados a vácuo, enlatados, em salmoura e outros conservantes;
  •  Chocolates;
  •  Bebidas em geral (chás, sucos e refrigerantes);
  •  Erva-mate elaborada e embalada;
  •  Pó para sorvetes e sobremesas, embalado;
  •  Féculas embaladas;
  •  Margarina e pasta de cacau;
  •  Café solúvel;
  •  Café torrado e moído;
  •  Glicose e açúcar refinado e embalado;
  •  Cigarros.

Requisitos Fitossanitários: produtos agropecuários

Fonte: ANAC

Confira a lista dos produtos agropecuários que não podem ingressar no Brasil sem autorização:
  • Frutas e hortaliças frescas;
  •  Insetos, caracóis, bactérias e fungos.;
  • Flores, plantas ou partes delas;
  •  Bulbos, sementes, mudas e estacas;
  •  Charutos;
  •  Tabaco para narguilê contendo mel em sua composição;
  •  Animais de companhia, como cães e gatos, sem o Certificado Zoossanitário Internacional, pois podem transmitir a raiva, entre outras doenças;
  •  Aves domésticas e silvestres, pois podem albergar o vírus da influenza (gripe aviária);
  •  Espécies exóticas, pescados, aves ornamentais e abelhas, pois podem transmitir doenças que não existem no Brasil;
  •  Carnes de qualquer espécie animal, in natura ou industrializadas (embutidos, presuntos, defumados, salgados, enlatados), pois podem conter agentes infecciosos. 
  • Leite e produtos lácteos, como queijos, manteiga, doce de leite, iogurtes, pois, além de necessitarem de condições especiais de conservação, ainda podem conter agentes infecciosos;
  •  Produtos apícolas (mel, cera, própolis etc.) porque podem albergar agentes infecciosos;
  •  Ovos e derivados, pois também requerem condições especiais de conservação e podem conter agentes infecciosos;
  •  Pescados e derivados, pela mesma razão anterior;
  •  Sêmen e embriões, considerados materiais de multiplicação animal, potencializando o risco de disseminação de doenças;
  •  Produtos biológicos veterinários (soro, vacinas e medicamentos) requerem registro junto ao MAPA;
  •  Alimentos para animais (ração, biscoitos para cães e gatos, courinhos de morder) requerem registro junto ao MAPA;
  •  Terras;
  •  Madeiras brutas não tratadas;
  •  Agrotóxicos;
  •  Fertilizantes;
  •  Material biológico para pesquisa científica, entre outros, como amostras de animais, vegetais ou suas partes e kits para diagnóstico laboratorial;
  •  Comida servida a bordo;
  •  Produtos de origem animal e vegetal adquiridos em lojas francas no exterior.

quinta-feira, 17 de janeiro de 2013

Confira antes de viajar: Vacinação

O Certificado Internacional de Vacinação e Profilaxia (CIVP) é documento de saúde obrigatório para ingresso em alguns países. Atualmente no Brasil, o CIVP só é emitido nos Centros de Orientação de Viajantes da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) em portos, aeroportos e fronteiras. 

Para saber mais e onde conseguir o Certificado Internacional de Vacinação e Profilaxia basta o viajante acessar o endereço: www.anvisa.gov.br/viajante.