Tema 2024: Da Semeadura a Mesa Farta

quarta-feira, 23 de setembro de 2020

Concurso Cultural 2020 – “O Melhor e o Pior da Pandemia do Covid 19”

(...) a máquina do mundo se entreabriu

para quem de a romper já se esquivava

(...)

Abriu-se majestosa e circunspecta

Sem emitir um som que fosse impuro

Nem um clarão maior que o tolerável

(...)

Carlos Drummond de Andrade, em “A máquina do mundo”


Fomos surpreendidos, nesse ano de 2020, por algo invisível que nós mesmos podemos aportar e disseminar e também nos afetar. O perigo nos acobertou de medo quando nos vimos confinados em quarentenas. É preciso coragem para defender-se e só há uma coisa a fazer: cuidar-nos e cuidar dos que nos são próximos. Esse Cuidado chama-se Amor!

A mais de 180 dias de quarentenas, vivenciamos uma experiência única, tivemos que nos equilibrar e despertar para um novo no velho mundo que continua a girar e cumprir com seus ciclos: as plantas germinam e brotam, as flores desabrocham... e nos cabe balancear o que nos é bom e que nos afetou.

Que tal, expressar em palavras, em desenho ou em imagens o que mais nos tocou nessa Pandemia, no melhor ou no seu pior. O que foi significativo e de aprendizado nesses dias incomuns. E desse modo, também homenagear o lugar que nos acolheu nesses tempos de incerteza: a nossa querida Caçapava do Sul que no dia 25 de outubro chega a 189 anos de emancipação.

O Projeto Caminhos do Sul da América propicia esta oportunidade ao promover o “Concurso Cultural 2020”, na sétima edição, em parceria com o Legislativo Municipal.

Os Decretos vigentes, tanto o Eleitoral como da Covid 19, do nosso município e as medidas sanitárias recomendadas serão efetivas em todo processo desse Concurso.

O envio das participações é até dia 20 de outubro de 2020, conforme os Editais:

Fotografia

Literário “88 Palavras”

Desenho infanto-juvenil

Confira-os, respire, inspire-se e participe!



Concurso Cultural 2020 - Desenho infanto-juvenil

Concurso Cultural 2020 “O Melhor e o Pior da Pandemia do Covid 19”

Regulamento da Modalidade Desenho Infanto-Juvenil

 

O Projeto Caminhos do Sul da América,  com a parceria da Câmara de Vereadores de Caçapava do Sul, promovem a 5° edição Concurso Cultural de Desenho infanto-juvenil, visando estimular expressões dos caçapavanos infanto-juvenil quanto aos seus sentimentos e emoções de suas experiências vivenciadas na prolongada quarentena devidas ao Covid 19.

Confira as premissas:

1. Estão habilitados a participar do concurso caçapavanos natos, menores que 14 anos;

2. A participação implica a concordância com todas as cláusulas deste Regulamento;

3. Os Desenhos infanto-juvenis deverão ser rigorosamente inéditos;

4. A temática é as experiências boas e ruins advindas do confinamento submetido devido ao Covid 19, por exemplo: ficar mais tempo com os familiares e fazer coisas boas e não ter como ir ao colégio ou ver os colegas.

5. As inscrições podem ser feitas por qualquer caçapavano, menor de 14 anos, residente ou não residente na cidade;

6. Cada participante poderá inscrever-se através da entrega de uma imagem (cópia escaneada, tamanho A4, em JPG até 2Mb, podendo os desenhos ser coloridos ou em preto e branco);

7. Os interessados devem conferir este Regulamento e fazer inscrição com os seguintes dados:

Nome:

Data de nascimento:

Escolaridade:

Endereço completo:

Telefone de contato:

8. As inscrições serão feitas pelo email: artedocartunista@gmail.com, até o dia 20 de outubro de 2020, junto ao envio do Desenho, em anexo, o qual deverá ser denominado com o nome do participante;

Exemplo: se o nome for “José da Silva” o Desenho deve ser salvado como: josedasilva_1.jpg;

9. O preenchimento incorreto do cadastro resultará na anulação da inscrição sem aviso prévio;

10. O julgamento dos desenhos dos concorrentes será realizado pela comunidade caçapavana apreciadores desta arte e dos colaboradores do Projetos Caminhos do Sul da América e Câmara de Vereadores de Caçapava do Sul;

11. A divulgação dos selecionados será através dos sites e blogs dos promotores do concurso no dia 23 de outubro de 2020.

12. Os dez primeiros classificados serão contemplados com Certificado e publicação no Blog “Releituras Infanto-Juvenis”, sites apoiadores e redes sociais;

13. O primeiro colocado receberá um Troféu e Certificado;

14. Será entregue a premiação na Câmara de Vereadores de Caçapava do Sul, na Sessão do dia 27 de outubro de 2020, respeitando os Decretos: Eleitoral e da Covid 19, vigentes na presente data;

15. O autor do Desenho terá três dias para assinar e enviar o termo de liberação de imagem para fins de exposições públicas;

16. As decisões da comissão julgadora são irrecorríveis;

17. Os casos omissos neste regulamento serão resolvidos pelos coordenadores do concurso;

18. Mais informações podem ser obtidas junto ao email: artedocartunista@gmail.com

Concurso Cultural 2020 – Literário “88 Palavras”

Concurso Cultural 2020 – “O Melhor e o Pior da Pandemia do Covid 19”

Regulamento Modalidade Literária, em “88 palavras”

 

Os projetos “88 palavras” e “Caminhos do Sul da América”, em parceria com Câmara de Vereadores de Caçapava do Sul, promovem o Concurso Cultural Literário “O Melhor e o Pior da Pandemia do Covid 19” visando estimular e potencializar a cultura literária e concomitante homenagear 189º aniversário de Caçapava do Sul, comemorados no dia 25 de outubro.

O Concurso propicia aos caçapavanos expressarem seus sentimentos e emoções quanto a experiência vivenciada na prolongada quarentena devido a Pandemia do Covid 19, nesse ano de 2020.

O concurso é dirigido a todos caçapavanos, residentes, ou não, em Caçapava do Sul.

1. Objetivo: 

Estimular e premiar talentos a partir da criação em língua portuguesa dos gêneros literários: crônica e poesia; escritos com apenas 88 palavras (sem considerar o número de palavras do título) e desse modo homenagear o aniversário de nosso município.

2. Condições: 

2.1. Cada concorrente poderá participar com apenas um texto original, rigorosamente inédito;

2.2. Os textos não poderão ser divulgados por quaisquer meios, total ou parcialmente, até a data da publicação.

3. Inscrições: 

3.1. As inscrições devem ser feitas até o dia 20 de outubro de 2020. Os interessados devem conferir o regulamento e fazer inscrição pelo 

e-mail: 88palavras@gmail.com

Com os seguintes dados: 

Nome:

Data de nascimento:

Escolaridade:

Endereço completo:

Telefone de contato:

Categoria: 

3.2. O preenchimento incorreto do cadastro resultará na anulação da inscrição sem aviso prévio;

3.3. O concurso pode ser em qualquer categoria, seja poesia ou crônica; 

3.4. Os textos devem ser escritos em Português e ter 88 palavras, sem considerar as palavras do título.

4. Seleção: 

4.1. Independente do número total de inscritos, serão classificados 3(três) textos para publicação no blog “88 Palavras”;

4.2. A seleção será feita por uma comissão julgadora composta por pessoas capacitadas na área e colaboradores do blog “88 Palavras”;

4.3. O parecer da comissão julgadora é irrecorrível;

4.4. Qualquer outro processo/etapa de seleção incluso no concurso ou mudança no desenvolvimento do mesmo não poderá ser questionado.

5. Critérios: 

Os textos serão analisados a partir dos seguintes critérios: 

a. Correção ortográfica;

b. Criatividade;

c. Inovação;

d. Singularidade.

6. Premiação: 

6.1. Os três primeiros classificados serão contemplados com Certificado e publicação no Blog “88 palavras”;

6.2. O primeiro colocado receberá um Troféu e publicação impressa;

6.3. A divulgação dos selecionados será através do Blog “88 palavras” e sites e blogs dos promotores do concurso até o dia 23 de outubro de 2020;

6.4. Será entregue a premiação na Câmara de Vereadores de Caçapava do Sul, na sessão do dia 27 de outubro de 2020, respeitando os Decretos: Eleitoral e da Covid 19, vigentes na presente data.

7. Publicação e direitos autorais: 

Os candidatos assumem total responsabilidade pela autenticidade dos trabalhos inscritos.

8. Informações pelo e-mail: 88palavras@gmail.com

Concurso Cultural 2020 - Jardins Caçapavanos

Concurso Cultural 2020: “Jardins Caçapavanos”

Regulamento da Modalidade Fotografia

 

O tema busca reflexões do caçapavano quanto aos cuidados, durante a Pandemia do Covid 19, das plantas, das folhagens, das flores que lhe propiciam prazer e atiçam os sentidos do olfato, do tato ou dos ambientes e lugares de contemplação.

1. Disposições Gerais

1.1. O Concurso Cultural de Fotografia “Jardins Caçapavanos” promovido pelo Projeto “Caminhos do Sul da América”, em parceria com a Câmara de Vereadores de Caçapava do Sul é aberto a todos fotógrafos caçapavanos (residentes ou não no município), amadores e profissionais, de todas as idades; 

1.2. Deverão ser fotografadas plantas, folhagens flores que atiçam os sentidos do olfato e tato ou ambientes ou lugares que propiciam a contemplação.

1.3. A seleção das fotos levará em consideração critérios estéticos da imagem, a mensagem transmitida pelo fotógrafo, aspectos da composição e cores da fotografia; 

1. 4. Cada fotógrafo poderá participar com, no máximo, 2 (duas) fotos;

1.5. A fotografia deverá ser inédita;

1.6. Cada participante só poderá ser premiado uma única vez.

2. Das inscrições:

2.1 As inscrições serão feitas exclusivamente por email no período de 06 a 20 de outubro de 2020. Para efeitos de recebimento das inscrições, será considerada a data de envio do e-mail constante na mensagem. Não serão aceitas fotos entregues pessoalmente; Endereço de email para envio das fotos em anexo: fotografiaconcursocultural@gmail.com

3. Das fotografias: 

3.1. As fotografias deverão fazer referência ao tema: “Jardins Caçapavanos”, apresentando imagens que denotem elementos ou espaços de jardins e sensações desse ambiente com a explicação e visão do fotógrafo em relação a imagem; 

3.3. A Comissão do Concurso reserva o direito de não aceitar imagens que fujam ao propósito do concurso; 

3.4. Poderão ser enviadas somente fotos digitais;

a) Devem ser enviadas em anexo no formato JPG, no tamanho mínimo de 20x30cm, em 150 dpi de resolução; ou em qualidade máxima, acima de 8 megapixels;

 b) Cada arquivo deverá ser nomeado com a seguinte informação:

Exemplo, se o nome do participante é José da Silva, nomear a imagem como: josedasilva_1.jpg

3.5. As fotos não poderão ser manipuladas digitalmente, interferindo em composição de cores ou de ambientes; constatada a edição, a foto será desclassificada imediatamente; 

3.6. O material deverá ser enviado por e-mail juntamente com:

Nome do participante:

Número do RG:

Endereço:

Telefone e email:

Local onde a imagem foi registrada:

e a descrição da fotografia:

4. Dos resultados:

4.1.  Serão escolhidas no máximo 10(dez) fotos para compor uma exposição "Jardins Caçapavanos”, no Espaço Legislativo Municipal; 

4.2. A foto ganhadora será capa da “Agenda 2021” da Câmara de Vereadores de Caçapava do Sul, sendo que as demais imagens classificadas também farão parte da agenda; 

4.3. A divulgação dos selecionados será realizada até o dia 23 de outubro de 2020, nos sites e blogs dos promotores do concurso;

4.4. Será entregue a Premiação na Câmara de Vereadores de Caçapava do Sul, na Sessão do dia 27 de outubro de 2020, respeitando os Decretos: Eleitoral e da Covid 19, vigentes na presente data;

4.5. Após o comunicado de seleção, o autor da foto terá três dias para assinar e enviar o termo de liberação de imagem para fins da Exposição das fotos; 

4.6. O nome do autor da foto será citado em qualquer exposição ou publicação da imagem enviada para o Concurso Cultural 2020.

5. Do julgamento: 

5.1. As fotos serão avaliadas por uma comissão julgadora composta pela equipe organizadora do concurso; 

5.2. Serão avaliados pela comissão julgadora:

a) Coerência com o tema;

b) Emoção captada pela foto;

c) beleza plástica da imagem;

d) Dados técnicos;

e) Conformidade com o local indicado e

f) Ausência de edição de imagem; 

5.3. A Comissão Julgadora poderá deixar de analisar total ou parcialmente as fotografias apresentadas que não preencherem os requisitos previstos neste regulamento, bem como eliminar concorrentes que tenham deixado de apresentar qualquer dos dados pessoais solicitados; 

5.4. Os ganhadores serão notificados pelos Sites e Blogs dos Promotores até o dia 23 de outubro de 2020.

6. Da Premiação:

6.1. A fotografia classificada em 1º lugar receberá um Troféu e um Certificado. 

6.1. As (10)dez primeiras fotos classificadas serão utilizados para a exposição “Jardins Caçapavanos”, no Espaço Cultural Legislativo da Câmara de Vereadores de Caçapava do Sul e receberão Certificados.

7. Disposições finais: 

7.1. Todos os participantes do Concurso asseguram desde já que são os detentores dos Direitos Autorais Patrimoniais pertinentes à sua respectiva obra, mas permitindo o uso pelo Concurso para a divulgação em exposições relativas ao tema, bem como publicações nas mídias eletrônicas e impressas; 

7.2. As fotos da exposição não serão devolvidas; 

7.3. A Comissão julgadora é soberana, compete a ela avaliar e resolver sobre os casos omissos neste Regulamento, não cabendo recurso; 

7.4. Este concurso é exclusivamente Cultural, sem qualquer modalidade de sorte ou pagamento pelos participantes, nem vinculação destes ou dos vencedores à aquisição ou uso de qualquer bem, direito ou serviço, promovido pelos organizadores, de acordo com a Lei nº 5768/71 e decreto nº 70.951/72, artigo 30; 

7.5. Serão sumariamente excluídos os participantes que cometerem qualquer tipo de fraude comprovada, ficando, ainda, sujeitos à responsabilização penal e civil; 

7.6. Os organizadores do concurso não se responsabilizam por quaisquer custos incorridos pelos participantes para inscrição, confecção e envio dos trabalhos, divulgação dos vencedores, comparecimento ao evento de premiação, viagens, transporte, hospedagem, alimentação ou quaisquer outros custos relacionados ao concurso; 

7.7. Não poderão participar do concurso funcionários das empresas parceiras do Concurso;

8. O não cumprimento de quaisquer das regras deste Regulamento poderá causar, a critério da Organização, a desqualificação da (s) fotografia (s) inscrita (s), e, consequentemente, do respectivo participante.

9. O ato de inscrição neste concurso implica na aceitação e concordância com todos os itens deste Regulamento.

10. Quaisquer dúvidas sobre o concurso ou sobre o presente regulamento devem ser encaminhadas para: fotografiaconcursocultural@gmail.com