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quarta-feira, 23 de setembro de 2020

Concurso Cultural 2020 - Jardins Caçapavanos

Concurso Cultural 2020: “Jardins Caçapavanos”

Regulamento da Modalidade Fotografia

 

O tema busca reflexões do caçapavano quanto aos cuidados, durante a Pandemia do Covid 19, das plantas, das folhagens, das flores que lhe propiciam prazer e atiçam os sentidos do olfato, do tato ou dos ambientes e lugares de contemplação.

1. Disposições Gerais

1.1. O Concurso Cultural de Fotografia “Jardins Caçapavanos” promovido pelo Projeto “Caminhos do Sul da América”, em parceria com a Câmara de Vereadores de Caçapava do Sul é aberto a todos fotógrafos caçapavanos (residentes ou não no município), amadores e profissionais, de todas as idades; 

1.2. Deverão ser fotografadas plantas, folhagens flores que atiçam os sentidos do olfato e tato ou ambientes ou lugares que propiciam a contemplação.

1.3. A seleção das fotos levará em consideração critérios estéticos da imagem, a mensagem transmitida pelo fotógrafo, aspectos da composição e cores da fotografia; 

1. 4. Cada fotógrafo poderá participar com, no máximo, 2 (duas) fotos;

1.5. A fotografia deverá ser inédita;

1.6. Cada participante só poderá ser premiado uma única vez.

2. Das inscrições:

2.1 As inscrições serão feitas exclusivamente por email no período de 06 a 20 de outubro de 2020. Para efeitos de recebimento das inscrições, será considerada a data de envio do e-mail constante na mensagem. Não serão aceitas fotos entregues pessoalmente; Endereço de email para envio das fotos em anexo: fotografiaconcursocultural@gmail.com

3. Das fotografias: 

3.1. As fotografias deverão fazer referência ao tema: “Jardins Caçapavanos”, apresentando imagens que denotem elementos ou espaços de jardins e sensações desse ambiente com a explicação e visão do fotógrafo em relação a imagem; 

3.3. A Comissão do Concurso reserva o direito de não aceitar imagens que fujam ao propósito do concurso; 

3.4. Poderão ser enviadas somente fotos digitais;

a) Devem ser enviadas em anexo no formato JPG, no tamanho mínimo de 20x30cm, em 150 dpi de resolução; ou em qualidade máxima, acima de 8 megapixels;

 b) Cada arquivo deverá ser nomeado com a seguinte informação:

Exemplo, se o nome do participante é José da Silva, nomear a imagem como: josedasilva_1.jpg

3.5. As fotos não poderão ser manipuladas digitalmente, interferindo em composição de cores ou de ambientes; constatada a edição, a foto será desclassificada imediatamente; 

3.6. O material deverá ser enviado por e-mail juntamente com:

Nome do participante:

Número do RG:

Endereço:

Telefone e email:

Local onde a imagem foi registrada:

e a descrição da fotografia:

4. Dos resultados:

4.1.  Serão escolhidas no máximo 10(dez) fotos para compor uma exposição "Jardins Caçapavanos”, no Espaço Legislativo Municipal; 

4.2. A foto ganhadora será capa da “Agenda 2021” da Câmara de Vereadores de Caçapava do Sul, sendo que as demais imagens classificadas também farão parte da agenda; 

4.3. A divulgação dos selecionados será realizada até o dia 23 de outubro de 2020, nos sites e blogs dos promotores do concurso;

4.4. Será entregue a Premiação na Câmara de Vereadores de Caçapava do Sul, na Sessão do dia 27 de outubro de 2020, respeitando os Decretos: Eleitoral e da Covid 19, vigentes na presente data;

4.5. Após o comunicado de seleção, o autor da foto terá três dias para assinar e enviar o termo de liberação de imagem para fins da Exposição das fotos; 

4.6. O nome do autor da foto será citado em qualquer exposição ou publicação da imagem enviada para o Concurso Cultural 2020.

5. Do julgamento: 

5.1. As fotos serão avaliadas por uma comissão julgadora composta pela equipe organizadora do concurso; 

5.2. Serão avaliados pela comissão julgadora:

a) Coerência com o tema;

b) Emoção captada pela foto;

c) beleza plástica da imagem;

d) Dados técnicos;

e) Conformidade com o local indicado e

f) Ausência de edição de imagem; 

5.3. A Comissão Julgadora poderá deixar de analisar total ou parcialmente as fotografias apresentadas que não preencherem os requisitos previstos neste regulamento, bem como eliminar concorrentes que tenham deixado de apresentar qualquer dos dados pessoais solicitados; 

5.4. Os ganhadores serão notificados pelos Sites e Blogs dos Promotores até o dia 23 de outubro de 2020.

6. Da Premiação:

6.1. A fotografia classificada em 1º lugar receberá um Troféu e um Certificado. 

6.1. As (10)dez primeiras fotos classificadas serão utilizados para a exposição “Jardins Caçapavanos”, no Espaço Cultural Legislativo da Câmara de Vereadores de Caçapava do Sul e receberão Certificados.

7. Disposições finais: 

7.1. Todos os participantes do Concurso asseguram desde já que são os detentores dos Direitos Autorais Patrimoniais pertinentes à sua respectiva obra, mas permitindo o uso pelo Concurso para a divulgação em exposições relativas ao tema, bem como publicações nas mídias eletrônicas e impressas; 

7.2. As fotos da exposição não serão devolvidas; 

7.3. A Comissão julgadora é soberana, compete a ela avaliar e resolver sobre os casos omissos neste Regulamento, não cabendo recurso; 

7.4. Este concurso é exclusivamente Cultural, sem qualquer modalidade de sorte ou pagamento pelos participantes, nem vinculação destes ou dos vencedores à aquisição ou uso de qualquer bem, direito ou serviço, promovido pelos organizadores, de acordo com a Lei nº 5768/71 e decreto nº 70.951/72, artigo 30; 

7.5. Serão sumariamente excluídos os participantes que cometerem qualquer tipo de fraude comprovada, ficando, ainda, sujeitos à responsabilização penal e civil; 

7.6. Os organizadores do concurso não se responsabilizam por quaisquer custos incorridos pelos participantes para inscrição, confecção e envio dos trabalhos, divulgação dos vencedores, comparecimento ao evento de premiação, viagens, transporte, hospedagem, alimentação ou quaisquer outros custos relacionados ao concurso; 

7.7. Não poderão participar do concurso funcionários das empresas parceiras do Concurso;

8. O não cumprimento de quaisquer das regras deste Regulamento poderá causar, a critério da Organização, a desqualificação da (s) fotografia (s) inscrita (s), e, consequentemente, do respectivo participante.

9. O ato de inscrição neste concurso implica na aceitação e concordância com todos os itens deste Regulamento.

10. Quaisquer dúvidas sobre o concurso ou sobre o presente regulamento devem ser encaminhadas para: fotografiaconcursocultural@gmail.com

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