Em viagens aéreas ou rodoviárias, cães e gatos transitam no País sem a
necessidade da Guia de Trânsito Animal (GTA). É obrigatório, porém, o porte de
atestado de saúde, emitido por um médico veterinário inscrito no Conselho
Regional de Medicina Veterinária.
Para as demais espécies de companhia, como aves, coelhos, furões ou
iguanas, é exigida a GTA,
expedida por veterinário habilitado pelo Ministério da Agricultura ou pelo
órgão executor da defesa sanitária nos estados. No caso de espécies silvestres,
é necessária autorização do Instituto
Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Renováveis (Ibama).
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