Concurso
Cultural 2019: “Identidade e Pertencimento”
Regulamento
da Modalidade Fotografia
Guardas de Caçapava do Sul, o quê? – Coisinhas
cheias de memórias afetivas... um pensamento que vem a mente com uma tragada de
saudade... uma doce lembrança... uma referencia... uma associação. Descreva em
poucas palavras e participe do Concurso Cultural 2019 “Identidade e
Pertencimento”, alusivo ao 188º aniversário de Caçapava do Sul que celebramos
no dia 25 de outubro. É uma realização do Projeto Caminhos do Sul da América em
parceria com a Câmara de Vereadores de Caçapava do Sul e Jornal A Palavra.
O tema busca reflexões do caçapavano
quanto sua identidade, do sentimento de pertencimento do lugar onde nasceu e do
fortalecimento de nossa cultura pelos produtos apresentados no Concurso na
modalidade de 88 Palavras.
1.
Disposições Gerais
1.1. O Concurso de Fotografia “Identidade
e Pertencimento”, promovido pelo Projeto “Caminhos
do Sul da América”, em parceria com o Jornal A Palavra e Câmara
de Vereadores de Caçapava do Sul. É aberto a todos fotógrafos caçapavanos, amadores
e profissionais, de todas as idades;
1.2. Deverão ser fotografadas memórias
afetivas, seja de coisas ou pessoas, guardadas numa caixinha ou pensamentos,
associadas a Identidade, ao Pertencimento e Cultura de Caçapava do Sul.
1.3. A seleção das fotos levará em
consideração critérios estéticos da imagem, a mensagem transmitida pelo fotógrafo,
aspectos da composição e cores da fotografia;
1. 4. Cada fotógrafo poderá participar
com, no máximo, 2 (duas) fotos;
1.5. A fotografia deverá ser inédita;
1.6. Cada participante só poderá ser
premiado uma única vez.
2.
Das inscrições:
2.1 As inscrições serão feitas
exclusivamente por email no período de 07/outubro/2019
a 16/outubro/2019. Para efeitos de recebimento das inscrições, será
considerada a data de envio do e-mail constante na mensagem. Não serão aceitas
fotos entregues pessoalmente; Endereço de email para envio das fotos em
anexo: concursoculturalfotografia2019@gmail.com
3. Das Fotografias:
3.1. As fotografias deverão fazer
referência ao tema: “Identidade e Pertencimento”, apresentando imagens que
denotem memórias afetivas pessoais e que contenham explicação e visão do
fotógrafo em relação a imagem;
3.3. A Comissão do Concurso reserva o
direito de não aceitar imagens que fujam ao propósito do concurso;
3.4. Poderão ser enviadas somente
fotos digitais;
a) Devem ser enviadas em anexo no formato
JPG, no tamanho mínimo de 20x30cm, em 150 dpi de resolução; ou em qualidade
máxima, acima de 8 megapixels;
b) Cada arquivo deverá ser
nomeado com a seguinte informação:
nome do participante. Ex:
josedasilva_1.jpg .
3.5. As fotos não poderão ser manipuladas
digitalmente, interferindo em composição de cores ou de ambientes; constatada a
edição, a foto será desclassificada imediatamente;
3.6. O material deverá ser enviado por
e-mail juntamente com:
Nome do participante:
Número
do RG:
Endereço:
Telefone
e email:
Local
onde a imagem foi registrada:
e
a descrição da fotografia:
4.
Dos Resultados:
4.1. Serão escolhidas 10 fotos para compor uma
exposição "Um Lugar de Memória”;
4.2 Será premiada apenas uma
foto;
4.3. A foto ganhadora será capa
do Jornal A
Palavra do dia 25 de outubro de 2019;
4.4. A divulgação dos selecionados
será realizada até o dia 20 de outubro de 2019 nos sites e blogs dos promotores
do concurso. Será entregue a premiação na Câmara de Vereadores de Caçapava
do Sul, em data ainda a ser definida. Após o comunicado de seleção, o autor da
foto terá três dias para assinar e enviar o termo de liberação de imagem para
fins da Exposição das fotos, incluindo inserções no Jornal do A Palavra;
4.5. O nome do autor da foto será
citado em qualquer exposição da imagem enviada para o concurso.
5.
Do julgamento:
5.1. As fotos serão avaliadas por uma
comissão julgadora composta pela equipe organizadora do concurso;
5.2. Serão avaliados pela comissão
julgadora:
a) Coerência com o tema;
b) Emoção captada pela foto;
c) beleza plástica da imagem;
d) Dados técnicos;
e) Conformidade com o local indicado e
f) Ausência de edição de imagem;
5.3. A Comissão Julgadora poderá
deixar de analisar total ou parcialmente as fotografias apresentadas que não
preencherem os requisitos previstos neste regulamento, bem como eliminar
concorrentes que tenham deixado de apresentar qualquer dos dados pessoais
solicitados;
5.4. Os ganhadores serão notificados
pelos sites e Blogs dos Promotores até o dia 20 de outubro de 2019.
6.
Da Premiação:
6.1. A fotografia classificada em 1º
lugar receberá um troféu e um certificado.
6.1. As (10)dez primeiras fotos
classificadas serão utilizados para a exposição “Identidade e Pertencimento de Caçapava
do Sul”, no Espaço Cultural Legislativo da Câmara de Vereadores de Caçapava do
Sul.
7.
Disposições finais:
7.1. Todos os participantes do
concurso asseguram desde já que são os detentores dos direitos autorais
patrimoniais pertinentes à sua respectiva obra, mas permitindo o uso pelo
Concurso para a divulgação no Jornal A Palavra e em
exposições relativas ao tema, bem como nas mídias eletrônicas e
impressas;
7.2. As fotos da exposição não serão
devolvidas;
7.3. A comissão julgadora é soberana,
compete a ela avaliar e resolver sobre os casos omissos neste regulamento, não
cabendo recurso;
7.4. Este concurso é exclusivamente
cultural, sem qualquer modalidade de sorte ou pagamento pelos participantes,
nem vinculação destes ou dos vencedores à aquisição ou uso de qualquer bem,
direito ou serviço, promovido pelos organizadores, de acordo com a Lei nº
5768/71 e decreto nº 70.951/72, artigo 30;
7.5. Serão sumariamente excluídos os
participantes que cometerem qualquer tipo de fraude comprovada, ficando, ainda,
sujeitos à responsabilização penal e civil;
7.6. Os organizadores do concurso não
se responsabilizam por quaisquer custos incorridos pelos participantes para
inscrição, confecção e envio dos trabalhos, divulgação dos vencedores,
comparecimento ao evento de premiação, viagens, transporte, hospedagem,
alimentação ou quaisquer outros custos relacionados ao concurso;
7.7. Não poderão participar do
concurso funcionários das empresas parceiras do Concurso;
8. O não cumprimento de quaisquer das
regras deste Regulamento poderá causar, a critério da Organização, a
desqualificação da (s) fotografia (s) inscrita (s), e, consequentemente, do
respectivo participante.
9. O ato de inscrição neste concurso
implica na aceitação e concordância com todos os itens deste Regulamento.