Dizem
que uma pessoa não pode tomar banho duas vezes no mesmo rio. A água se renova a
cada instante com o correr do rio; as células se renovam a cada instante para
que a pessoa continue viva. Muda o rio e mudamos nós, a cada instante o rio não
é mais o mesmo e nós não somos mais os mesmos.
O
Arquiteto José Aguilera relata que se pensarmos que o nosso organismo vive
somente no presente (o passado já se foi e o futuro ainda não chegou) se
tomamos consciência somente daquilo que nossos sentidos nos informam neste
instante, não poderiamos saber o que é um rio, não podemos saber o que é o dia
de ontem, o que é um dia, e não saberemos ao menos quem somos.
O
que liga aquilo que fui ontem ao que sou hoje é a “memória”. A
memória é o que dá continuidade. O que informa quem eu sou e me dá identidade.
Se por um lado nos informa o passado, por outro, influencia a percepção que
temos do presente e, portanto, o nosso comportamento em relação ao futuro.
Sempre
guardamos na memória um lugar em que fez diferença em nossos sentidos. Seja uma
passagem boa, de um encontro, de um evento ou de um lugar que se re-conecta com
a paz e harmonia ou uma saudade
Qual “lugar” em
Caçapava do Sul que tens na “memória” uma passagem feliz? Fotografe,
desenhe ou conte em 88 palavras e participe desse modo, das celebrações
alusivas aos 187 anos de Caçapava do Sul, que acontece no dia 25 de outubro.
Confira
os regulamento:
Regulamento
do Concurso Fotográfico
1.
Disposições Gerais
1.1. O
Concurso de Fotografia “Um Lugar de Memória”, promovido os projetos “88
palavras” e “Caminhos do Sul da América”, em
parceria com o Jornal A
Palavra, como apoio da Câmara de Vereadores, é aberto a
fotógrafos caçapavanos amadores e profissionais de todas as idades;
1.2.
Deverão ser fotografados lugares que denotem memórias afetivas de Caçapava do
Sul, rural ou urbana, interior ou fachadas de edificações desde que em suas
legendas contenham a explicação e a visão do fotógrafo, em relação à
imagem;
1.3. A
seleção das fotos levará em consideração critérios estéticos da imagem; a
mensagem transmitida pelo fotógrafo, aspectos da composição e cores da
fotografia;
1. 4.
Cada fotógrafo poderá participar com, no máximo, 2 (duas) fotos;
1.5. Cada
participante só poderá ser premiado uma única vez.
2. Das
inscrições;
2.1 As
inscrições serão feitas exclusivamente por email no período de 01/outubro/2018 a
15/outubro/2018. Para efeitos de recebimento das inscrições, será
considerada a data de envio do e-mail constante na mensagem. Não serão aceitas
fotos entregues pessoalmente; Endereço de email para envio das fotos em anexo: lugardememoria2018@gmail.com
3. Das
Fotografias;
3.1. As
fotografias deverão fazer referência ao tema: “Um Lugar de Memória”,
apresentando imagens que denotem memórias afetivas de um lugar de Caçapava do
Sul, rural ou urbana, paisagens ou interior ou exterior de edificações, desde
que em suas legendas contenham a explicação e a visão do fotógrafo, em relação
à imagem;
3.3. A
Comissão do Concurso reserva o direito de não aceitar imagens que fujam ao
propósito do concurso;
3.4.
Poderão ser enviadas somente fotos digitais;
a) Devem
ser enviadas em anexo no formato JPG, no tamanho mínimo de 20x30cm, em 300 dpi
de resolução; ou em qualidade máxima, acima de 8 megapixels;
b)
Cada arquivo deverá ser nomeado com a seguinte informação:
nome do
participante. Ex:
josedasilva_1.jpg .
3.5. As
fotos não poderão ser manipuladas digitalmente, interferindo em composição de
cores ou de ambientes; constatada a edição, a foto será desclassificada
imediatamente;
3.6. O
material deverá ser enviado por e-mail juntamente com:
Nome do
participante:
Número do
RG:
Endereço:
Telefone
e email:
Local
onde a imagem foi registrada:
e uma
legenda que descreva a fotografia:
4. Serão
escolhidas 10 fotos para compor uma exposição "Um Lugar de Memória”;
4.1 Será
premiada apenas uma foto;
4.2. A
foto ganhadora será capa do Jornal
A Palavra do dia 26 de outubro de 2018;
4.3. A
divulgação dos selecionados será realizada até o dia 22 de outubro de 2018 nos
sites e blogs dos promotores do concurso. Será entregue a premiação na
Câmara de Vereadores de Caçapava do Sul, em data ainda a ser definida. Após o
comunicado de seleção, o autor da foto terá três dias para assinar e enviar o
termo de liberação de imagem para fins da Exposição das fotos, incluindo
inserções no Jornal do A Palavra;
4.4. O
nome do autor da foto será citado em qualquer exposição da imagem enviada para
o concurso.
5. Do
julgamento:
5.1. As
fotos serão avaliadas por uma comissão julgadora composta pela equipe
organizadora do concurso;
5.2.
Serão avaliados pela comissão julgadora:
a)
Coerência com o tema,
b) Emoção
captada pela foto,
c) beleza
plástica da imagem,
d) Dados
técnicos
e)
Conformidade com o local indicado e
f)
Ausência de edição de imagem;
5.3. A
Comissão Julgadora poderá deixar de analisar total ou parcialmente as
fotografias apresentadas que não preencherem os requisitos previstos neste
regulamento, bem como eliminar concorrentes que tenham deixado de apresentar
qualquer dos dados pessoais solicitados;
5.4. Os
ganhadores serão notificados por e-mail até o dia 24 de outubro.
6. Da
premiação:
6.1. A
fotografia classificada em 1º lugar receberá um troféu e um certificado.
6.1. As
(10)dez primeiras fotos classificadas serão utilizados para a exposição “Um
Lugar de Memória em Caçapava do Sul”, no Espaço Cultural Legislativo da Câmara
de Vereadores de Caçapava do Sul e receberão certificado de participação.
7.
Disposições finais:
7.1.
Todos os participantes do concurso asseguram desde já que são os detentores dos
direitos autorais patrimoniais pertinentes à sua respectiva obra, mas
permitindo o uso pelo Concurso para a divulgação no Jornal A Palavra e em
exposições relativas ao tema, bem como nas mídias eletrônicas e impressas;
7.2. As
fotos da exposição não serão devolvidas;
7.3. A
comissão julgadora é soberana, compete a ela avaliar e resolver sobre os casos
omissos neste regulamento, não cabendo recurso;
7.4. Este
concurso é exclusivamente cultural, sem qualquer modalidade de sorte ou
pagamento pelos participantes, nem vinculação destes ou dos vencedores à
aquisição ou uso de qualquer bem, direito ou serviço, promovido pelos
organizadores, de acordo com a Lei nº 5768/71 e decreto nº 70.951/72, artigo
30;
7.5.
Serão sumariamente excluídos os participantes que cometerem qualquer tipo de
fraude comprovada, ficando, ainda, sujeitos à responsabilização penal e
civil;
7.6. Os
organizadores do concurso não se responsabilizam por quaisquer custos
incorridos pelos participantes para inscrição, confecção e envio dos trabalhos,
divulgação dos vencedores, comparecimento ao evento de premiação, viagens,
transporte, hospedagem, alimentação ou quaisquer outros custos relacionados ao
concurso;
7.7. Não
poderão participar do concurso funcionários das empresas parceiras do Concurso;
8. O não
cumprimento de quaisquer das regras deste Regulamento poderá causar, a critério
da Organização, a desqualificação da (s) fotografia (s) inscrita (s), e,
consequentemente, do respectivo participante.
9. O ato
de inscrição neste concurso implica na aceitação e concordância com todos os
itens deste Regulamento.
10.
Quaisquer dúvidas sobre o concurso ou sobre o presente regulamento devem ser
encaminhadas ao e-mail: lugardememoria2018@gmail.com